Nota oficial da CBDA
» Boletim nº 351/10
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2010.
Ilmo.Sr.
Presidente de Federação
Prezado Presidente:
A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos-CBDA vem encaminhar em anexo, o Boletim nº 351/2010, que trata da suspensão da atleta DAIANE BECKER DE OLIVEIRA, pelo período de 02 anos, a partir de 29 de outubro de 2010, pela confirmação do resultado analítico adverso para estanozolol, no exame de doping realizado no Troféu José Finkel no dia 25 de setembro de 2010,cuja análise foi realizada pelo Laboratório INRS-Santé, no Canadá.
Atenciosamente,
Coaracy Nunes Filho
Presidente
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2010
AP 35/2010
GPM
Anular todos os resultados, medalhas, prêmios, diplomas, obtidos pela referida atleta durante o Troféu José Finkel 2010, em provas individuais ou de revezamento, em consonância com a Regra da FINA DC 9.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2010
COARACY NUNES FILHO
Presidente
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2010.
Ilmo.Sr.
Presidente de Federação
Prezado Presidente:
A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos-CBDA vem encaminhar em anexo, o Boletim nº 351/2010, que trata da suspensão da atleta DAIANE BECKER DE OLIVEIRA, pelo período de 02 anos, a partir de 29 de outubro de 2010, pela confirmação do resultado analítico adverso para estanozolol, no exame de doping realizado no Troféu José Finkel no dia 25 de setembro de 2010,cuja análise foi realizada pelo Laboratório INRS-Santé, no Canadá.
Atenciosamente,
Coaracy Nunes Filho
Presidente
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2010
AP 35/2010
GPM
ATO DA PRESIDÊNCIA
O Presidente da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos-CBDA, utilizando-se das atribuições que lhe confere a letra J do Art. 31 dos Estatutos desta CBDA, considerando que, em violação da Regra da FINA DC 2.2, foi confirmado Resultado Analítico Adverso para estanozolol o resultado da Amostra A 976328, cujo exame foi realizado durante o Troféu José Finkel, no dia 25 de setembro de 2010, e cuja análise foi realizada pelo Laboratório INRS-Santé – Institut Armand Frappier, no Canadá, credenciado pela Agência Mundial Antidoping, e considerando que a atleta DAIANE BECKER DE OLIVEIRA não manifestou a intenção da realização da análise da Amostra B 976328,RESOLVE:
Por sugestão do Painel de Controle de Doping, suspender a atleta DAIANE BECKER DE OLIVEIRA, pelo período de 02 anos a partir de 29 de outubro de 2010, como especificado pela Regra da FINA 10.2. Anular todos os resultados, medalhas, prêmios, diplomas, obtidos pela referida atleta durante o Troféu José Finkel 2010, em provas individuais ou de revezamento, em consonância com a Regra da FINA DC 9.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2010
COARACY NUNES FILHO
Presidente
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