quinta-feira, 7 de abril de 2011

CBDA


Boletim nº 102/1105/04/2011
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2011.

Ilmo.Sr.
Presidente de Federação
Prezado Presidente:

A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos-CBDA vem encaminhar o AP-20/2011, datado de 04 de abril de 2011,  sobre a investigação para esclarecer e aplicar a sanção cabível aos atletas Samuel Menegon de Bona e Lauren Oliveira Cruz Goulart sobre a origem do suplemento que causou o resultado analítico adverso para metilhezanamina,
Atenciosamente,
Coaracy Nunes Filho
Presidente

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2011
AP 20/2011
GPM

ATO   DA   PRESIDÊNCIA
O Presidente da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos-CBDA, utilizando-se das atribuições que lhe confere a letra J do Art. 31 dos Estatutos desta CBDA, considerando a solicitação da Federação Internacional de Natação-FINA para que fosse investigada, esclarecida e aplicada a sanção cabível no que se refere à origem do suplemento que causou o Resultado Analítico Adverso para metilhexanamina para a Amostra A2544258, do atleta SAMUEL MENEGON DE BONA, e para a Amostra A2496185, da atleta LAUREN OLIVEIRA CRUZ GOULART, cujos exames foram realizados durante o Campeonato Brasileiro de Maratonas Aquáticas, no dia 12 de novembro de 2010, na cidade de Araruama, RJ, e cujas análises foram realizadas pelo Laboratório INRS- Institut Armand Frappier, no Canadá, credenciado pela Agência Mundial Antidoping, e o resultado da referida investigação conduzida pelo Painel de Doping da CBDA

RESOLVE:
 De acordo com a Regra DC 2.2.2, suspender o técnico, Prof. Christiano José Klaser, e o atleta Bernardo Spier de Figueiredo, pelo período de seis (6) meses, contados a partir do dia 12 de novembro de 2010.
De acordo com a Regra DC 10.5.3, que se refere à Ajuda Substancial, e considerando a falta de inexperiência do atleta, que disputava sua primeira competição de Maratonas Aquáticas, e também pelo fato do mesmo ser menor de idade, reduzir o período de inelegibilidade do atleta Bernardo Spier de Figueiredo, de seis (6) meses para quatro (4) meses, a partir do dia 12 de novembro de 2010.  

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2011
 COARACY NUNES FILHO
Presidente

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