quarta-feira, 20 de julho de 2011

César Cielo, Doping


A punição de Cielo

Em momentos de muita tensão todos acompanhamos o desenrolar do julgamento do TAS/CAS. Abaixo relaciono as opções de punição que poderemos ter nas próximas horas ou dias:
Absolvição – O TAS/CAS tomaria esta posição somente se discordasse da interpretação da decisão da CBDA, não encontrado qualquer irregularidade nos atletas em terem consumido a substância assim como não encontrando qualquer negligência ao escolher a farmácia e o produto. Situação difícil de acontecer.
Advertência – O TAS/CAS seguiria a mesma linha de raciocínio que a CBDA, interpretando que a Furosemida encontrada foi por contaminação cruzada seguindo o que o relatório da defesa apresentará na reunião. Possível de acontecer.
Dois meses – O TAS/CAS discordaria da interpretação da CBDA indicando que os nadadores teriam sido negligentes ao não tomarem conhecimento da possibilidade da contaminação cruzada na escolha da farmácia. Tal punição ainda permitiria que Cielo possa nadar o Mundial. Tal decisão seria bem política, discordando da defesa, impondo uma punição a Cielo mas permitindo a sua participação no Mundial. Possível de acontecer.
Seis meses – Medida que o TAS/CAS tomaria para seguir uma recente linha de punição que a FINA adotou para outra atleta brasileira que testou positivo para a mesma substância (Daynara de Paula). A punição seria por negligência já que os laudos dos brasileiros atestam a contaminação cruzada. Tal punição deixaria Cielo de fora do Mundial. Possível de acontecer.
Mais de seis meses – Muito difícil que isso venha a acontecer, quase impossível. A punição maior de seis meses seria apenas se o TAS/CAS apontasse para a intenção dos nadadores em consumir a Furosemida indicando mascaramento de outras substâncias. Tal punição deixaria os atletas de fora dos Jogos Olímpicos de Londres pelo artigo 45 da Carta Olímpica.

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